
Lei do Cancelamento de Precatórios e RPVs Federais:
A Lei 13.463/2017, conhecida como Lei do Cancelamento de Precatórios e RPVs Federais, foi promulgada com o objetivo de otimizar a gestão dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) no âmbito federal. Compreender seus principais aspectos é crucial para os credores desses títulos.
1. O que a lei prevê?
A lei estabelece o cancelamento automático e estorno para o Tesouro Nacional de precatórios e RPVs federais que não forem levantados pelo credor no prazo de 2 anos após o depósito em conta bancária oficial. Essa medida visa evitar o acúmulo de recursos parados e garantir a fluidez dos pagamentos.
A Lei 13.463/17, sancionada em 2017, dispõe sobre o cancelamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) federais1. Segundo essa lei, os precatórios e RPVs federais que não foram levantados pelo credor e estão depositados há mais de dois anos devem ser cancelados1. O cancelamento ocorre por meio da devolução dos recursos à conta única do Tesouro Nacional pela instituição financeira responsável1.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 30 de junho de 2022 que essa lei é inconstitucional23. Por 6 votos a 5, os ministros entenderam que esse cancelamento sem a prévia ciência do credor viola a Constituição2.
Apesar do cancelamento, o credor pode solicitar a expedição de uma nova ordem de pagamento, conforme estabelecido no artigo 3º da mesma lei1. Isso significa que os valores já depositados e não levantados pelo exequente são reintegrados ao Tesouro Nacional, mas o cancelamento não resulta na perda desses valores1.
É importante notar que essa lei se aplica apenas a pagamentos de precatórios e RPVs feitos pela União ou outros entes federais; ela não se aplica a pagamentos feitos pela Fazenda Pública estadual nem pela municipal1.